Fique atento! Você já conhece as novidades nas leis trabalhistas?
Além das Medidas Provisórias que entraram em vigor durante 2020 por conta da crise econômica gerada pelo COVID-19, algumas outras MPs e alterações realizadas pela Reforma Trabalhista também entram em vigor esse ano.
Itens como a Lei da Liberdade Econômica, mudanças na CLT com relação às leis trabalhistas de férias, demissão e carga horária devem ser observadas com atenção pelas empresas que buscam evitar problemas na justiça.
Quer conhecer algumas das leis trabalhistas e suas novidades? Continue lendo.
Lei da Liberdade Econômica: Carteira de Trabalho Digital, Ponto Por Exceção e Mais
De acordo com a Lei da Liberdade Econômica, estabelecida em setembro de 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve dar preferência para a Carteira de Trabalho (CTPS) no modelo eletrônico a partir de 2020.
De acordo com a nova legislação, todo cidadão brasileiro que realizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) terá a sua Carteira de Trabalho Digital previamente emitida. Para habilitá-la, basta seguir alguns passos:
- Acessar o portal do Dataprev e fazer o download do aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS;
- Realizar um novo cadastro ou acessar a partir de cadastro previamente realizado no sistema acesso.gov.br ;
- Seguir o passo a passo disponibilizado no aplicativo.
Essa lei trabalhista se aplica, sobretudo, às Carteiras de Trabalho emitidas a partir de fevereiro de 2020.
Mesmo com a versão digitalizada, o INSS recomenda que a CTPS de papel não seja descartada, pois continua sendo um documento válido em todo território nacional.
É importante lembrar, ainda, que existe a possibilidade de emissão da Carteira de Trabalho em papel em caráter excepcional. Veja as regras:
- Só pode ser emitida em unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;
- Mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;
- Mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.
Existem algumas outras novidades nas leis trabalhistas que foram ocasionadas pela Lei da Liberdade Econômica, tais como:
Ponto por Exceção
O registro de ponto por exceção estabelece que os colaboradores de uma empresa realizem a marcação de ponto somente quando houver exceções à jornada habitual. De acordo com a lei, o empregado somente registraria o ponto em casos de férias, faltas, atestados médicos, chegada e saída da empresa.
Vale lembrar que esta regra só é válida para empresas com menos de 20 colaboradores e mediante acordo individual ou coletivo.
Controle de Jornada
Com relação à gestão de jornada dos colaboradores, essa lei trabalhista indica que empresas com mais de 20 colaboradores devem realizar o controle obrigatoriamente.
Nesses casos, é obrigatório o registro de jornada de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Leis Trabalhistas Sobre Férias: O Que Mudou?
Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
As férias remuneradas são um direito que se estende a todos os trabalhadores que operam em regime CLT. Conheça algumas outras regras:
- As férias individuais podem ser estabelecidas após cada período de 12 meses de trabalho;
- As únicas exceções estão relacionadas a quando o colaborador precisa tirar uma licença remunerada por mais de 30 dias ou quando o funcionário deixa o emprego e não é readmitido dentro de 60 dias;
- A escolha do período de férias depende de concordância por parte do empregador;
- Menores de 18 anos tem o direito a pegar férias em períodos que coincidam com as férias escolares;
- As férias não podem começar dois dias antes de feriados ou no dia do repouso semanal remunerado.
Como Funcionam as Leis Trabalhistas de Demissão?
Para começar a falar de leis relacionadas à demissão, é importante compreender, primeiro, os tipos de demissão previstos na CLT.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa está prevista na lei trabalhista de acordo com alguns pré-requisitos básicos, como: cometimento de atos ilícitos, erros de conduta, indisciplina, uso de álcool e entorpecentes, entre outros.
Essas e algumas outras infrações implicam em rescisão de contrato por justa causa.
Demissão Sem Justa Causa
Já a modalidade de rescisão de contrato sem justa causa é um tipo de demissão que parte do empregador, quando este não tem mais interesse na continuidade de prestação de serviços do colaborador.
Pedido de Demissão pelo Colaborador
Existem, também, as situações onde o colaborador não tem mais interesse no vínculo empregatício atual. Para realizar o pedido de demissão, é necessário seguir alguns passos simples, como formalização do pedido através de carta, aviso prévio, entre outros.
Novidade: Acordo Entre as Partes
É muito comum ouvir as pessoas comentarem sobre acordos feitos para demissão de funcionários em empresas. Porém, essa é uma novidade que só foi catalogada com a Reforma Trabalhista.
Também conhecida como demissão consensual, consiste em um acordo de demissão entre empresa e colaborador.
Nesses casos, a companhia deve pagar 20% da multa do FGTS e metade do aviso prévio. Já o colaborador pode ter acesso a até 80% do fundo de garantia, mas não tem direito a seguro-desemprego.
Outras Novidades das Leis Trabalhistas de Demissão
Com a Reforma Trabalhista, outras mudanças relacionadas à demissão dizem respeito a homologação e prazo de pagamento.
- Homologação: a partir de 2020, fica dispensada a homologação sindical da rescisão de contrato, não importando o tempo de contrato. Porém, não há impedimento para que esse processo seja feito, desde que seja acordado entre empresa e colaborador;
- Prazo de Pagamento: antes da Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deveria ser feito no dia seguinte ao término do contrato. Agora, a empresa tem um prazo de até 10 dias a partir do rompimento do vínculo empregatício.
Mudanças nas Leis Trabalhistas de Carga Horária
Outra novidade da Reforma Trabalhista foi com relação à jornada. Existem diversas escalas de trabalho possíveis, porém, nenhuma deve ultrapassar as 8 horas de trabalho diárias e as 44 horas semanais.
O que pode ser feito é estabelecer turnos de revezamento ou compensar as horas trabalhadas.
Além disso, uma nova mudança estabelece a obrigatoriedade com relação aos intervalos de trabalho, que devem ser, obrigatoriamente:
- 15 minutos para jornadas de 6 horas diárias;
- Mínimo de 60 minutos e máximo de 2 horas para jornadas de 8 horas diárias;
- No mínimo 24 horas seguidas para o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
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